Rescisão por justa causa: quando caracteriza e como documentar

A rescisão por justa causa exige fundamentação sólida e procedimento rigoroso de apuração para evitar reversão judicial e passivo trabalhista elevado.​

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Contexto jurídico e cenário do setor

A justa causa é a penalidade máxima aplicável na relação de trabalho, prevista no artigo 482 da CLT, e permite ao empregador encerrar o contrato sem o pagamento de verbas rescisórias como aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Apesar da economia gerada, a aplicação indevida ou mal documentada da justa causa pode resultar em condenação judicial ao pagamento integral de todas as verbas, acrescidas de indenização por danos morais. A jurisprudência trabalhista é rigorosa: exige proporcionalidade entre a falta e a penalidade, imediatidade na aplicação da punição e ausência de perdão tácito. Empresas de todos os setores, incluindo concessionárias e revendas, enfrentam situações graves como desvio de valores, adulteração de documentos, agressões e abandono de emprego, que demandam apuração técnica e assessoria jurídica especializada.​

O que mudou e o problema que resolve

Nos últimos anos, a Justiça do Trabalho consolidou entendimento de que a justa causa deve ser precedida de sindicância interna sempre que os fatos não forem flagrantes ou incontestáveis. A mera acusação, sem oportunidade de defesa prévia, pode configurar cerceamento de direitos e invalidar a dispensa. Outra mudança significativa envolve a valorização de provas documentais e testemunhais produzidas durante a apuração: empresas que registram cada etapa do processo têm índice de êxito muito superior em litígios trabalhistas. A estruturação de procedimento interno padronizado resolve três problemas centrais: garante segurança jurídica na aplicação da penalidade, reduz passivos trabalhistas e protege a reputação da empresa ao demonstrar compromisso com apuração justa e transparente.​

Quem é impactado e casos típicos

Gestores de RH, lideranças diretas, diretorias e departamentos jurídicos de empresas de todos os portes são impactados. Casos típicos incluem funcionários flagrados desviando mercadorias, peças ou valores do caixa; colaboradores que adulteraram documentos, ordens de serviço ou relatórios para ocultar erros ou fraudes; empregados que agrediram colegas ou clientes, configurando incontinência de conduta; e situações de abandono de emprego após ausências injustificadas superiores a 30 dias. Em concessionárias, são comuns casos de mecânicos que utilizam peças da empresa em serviços particulares, vendedores que desviam comissões ou consultores que violam sigilo de dados de clientes.​

Procedimentos práticos para aplicação segura

  • Apure os fatos imediatamente: ao tomar conhecimento de falta grave, inicie investigação dentro de 48 horas para caracterizar imediatidade​
  • Instale sindicância interna: designe comissão composta por gestores e, preferencialmente, assessoria jurídica, para conduzir a apuração de forma imparcial​
  • Notifique o empregado: convoque formalmente o trabalhador para apresentar defesa prévia, por escrito, sobre os fatos apurados, garantindo contraditório e ampla defesa​
  • Colete provas robustas: reúna documentos, registros de sistemas, imagens de câmeras, depoimentos de testemunhas e laudos técnicos que comprovem a falta​
  • Lavre ata de apuração: registre todas as etapas da sindicância em documento formal, datado e assinado pelos membros da comissão​
  • Aplique a penalidade por escrito: elabore carta de dispensa por justa causa detalhando os fatos, as provas, o dispositivo legal infringido (art. 482 da CLT) e a fundamentação da decisão​
  • Realize a rescisão em prazo legal: efetue o pagamento das verbas devidas (saldo de salário e férias vencidas) no prazo de 10 dias, evitando multa adicional​

Erros comuns e como evitar

O erro mais grave é aplicar justa causa sem apuração prévia, baseando-se apenas em denúncia de terceiros ou em suspeita não comprovada. Isso configura dispensa arbitrária e gera condenação ao pagamento integral de verbas rescisórias. Outro equívoco frequente é o perdão tácito: manter o empregado trabalhando normalmente por dias ou semanas após tomar conhecimento da falta descaracteriza a imediatidade exigida pela lei. A falta de registro documental também é crítica: sem provas materiais, a palavra do empregador tem o mesmo peso da do empregado, e a Justiça do Trabalho tende a favorecer a parte mais vulnerável. Por fim, aplicar justa causa por faltas leves ou acumulação de advertências antigas (superiores a um ano) é desproporcional e será revertida judicialmente.​

Como o Escritório pode ajudar

A Sarmento & Advogados Associados conduz sindicâncias internas com rigor técnico e imparcialidade, coletando provas, ouvindo testemunhas e garantindo direito de defesa ao acusado. O escritório elabora pareceres jurídicos fundamentados que subsidiam a decisão de aplicar ou não a justa causa, reduzindo riscos de reversão judicial. Também oferecemos suporte na redação de cartas de dispensa, na condução do processo rescisório e na defesa de ações trabalhistas em que ex-empregados contestam a justa causa aplicada. Com vasta experiência em direito trabalhista, garantimos que procedimentos internos estejam em conformidade com a legislação e com a jurisprudência consolidada, protegendo a empresa de passivos desnecessários.​

Perguntas frequentes

Posso aplicar justa causa sem ouvir o empregado?
Apenas em casos flagrantes e com provas incontestáveis. Nos demais casos, a ausência de defesa prévia pode invalidar a dispensa.​

Quanto tempo tenho para aplicar a justa causa após descobrir a falta?
A lei não estabelece prazo exato, mas a jurisprudência exige imediatidade, geralmente entre 24 e 72 horas após a conclusão da apuração. Atrasos superiores a 10 dias configuram perdão tácito.​

Advertências antigas podem fundamentar justa causa?
Não. A jurisprudência considera que faltas anteriores a um ano não podem ser invocadas para agravar penalidade atual, salvo se integrarem conduta reiterada.​

Preciso pagar alguma verba ao aplicar justa causa?
Sim. Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 devem ser pagos. Não são devidos aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.​

A justa causa pode ser revertida na Justiça?
Sim, caso o juiz entenda que não houve proporcionalidade, imediatidade ou que as provas são insuficientes. Nesses casos, a empresa será condenada a pagar todas as verbas rescisórias e eventual indenização por danos morais.​

Conclusão

A rescisão por justa causa é ferramenta legítima para punir faltas graves, mas exige procedimento técnico rigoroso. Empresas que conduzem apurações transparentes, documentadas e assessoradas juridicamente protegem seu patrimônio e fortalecem a cultura de compliance. Entre em contato com a Sarmento & Advogados Associados para estruturar sindicâncias internas e aplicar penalidades com segurança jurídica.​

Box de Compliance: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui consulta jurídica personalizada. A Sarmento & Advogados Associados atua em conformidade com o Código de Ética da OAB.​

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