Franquia empresarial: contrato, renovação e rescisão

O sistema de franquias representa modelo estratégico de expansão empresarial com menor investimento e pulverização de riscos operacionais. Porém, a relação entre franqueador e franqueado é altamente regulada pela Lei 13.966/2019 (Lei de Franquias), que estabelece obrigações pré-contratuais rigorosas, direitos de renovação e condições específicas para rescisão. A inobservância de prazos, formalidades e cláusulas essenciais gera litígios milionários envolvendo indenizações por investimentos, fundo de propaganda, perdas e danos e concorrência desleal.​

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Contexto jurídico e cenário do setor

A Lei 13.966/2019 substituiu a Lei 8.955/1994, modernizando o regime jurídico das franquias com exigências mais detalhadas quanto à Circular de Oferta de Franquia (COF) e ao contrato escrito. A norma estabelece prazo mínimo de 10 dias para análise da COF pelo franqueado antes da assinatura do contrato, vedando qualquer pagamento nesse período. O contrato deve prever prazo determinado, condições de renovação, taxa de franquia, royalties mensais, fundo de propaganda, território de exclusividade, padrões operacionais, treinamento obrigatório e hipóteses de rescisão. A jurisprudência consolidou que a relação de franquia é civil-empresarial, não se aplicando CDC quando o franqueado é pessoa jurídica atuando como fornecedor final. O STJ pacificou que cláusula de não-concorrência pós-contratual é válida desde que limitada temporalmente (até dois anos) e territorialmente (raio proporcional ao investimento).​

O que mudou: COF digital e arbitragem obrigatória

A Lei 13.966/2019 passou a exigir registro digital da COF em sistema da Associação Brasileira de Franchising (ABF) ou equivalente, com emissão de protocolo numerado. O documento deve incluir balanços auditados dos últimos dois anos do franqueador, demonstração de resultados, lista nominal de todos os franqueados ativos e inativos (com motivo de desligamento), processos judiciais e administrativos envolvendo a rede, e projeção de faturamento com premissas detalhadas. Estados como São Paulo passaram a exigir registro prévio da franquia na Junta Comercial antes do início de operações. A reforma também permitiu inclusão de cláusula compromissória arbitral obrigatória, reduzindo judicialização de conflitos. Em 2024, o STJ validou cláusula que transfere custos de readequação de layout para o franqueado em caso de mudança de padrão visual da rede, desde que prevista contratualmente.​

Quem é impactado e casos típicos de conflito

O impacto recai sobre franqueadores (desenvolvimento de rede), franqueados (investidores) e subfranqueadores regionais. Conflitos frequentes incluem: rescisão unilateral pelo franqueador por descumprimento de padrões operacionais sem comprovação técnica adequada; recusa de renovação ao término do prazo contratual sem indenização por ponto comercial e fundo de comércio; cobrança de royalties sobre faturamento bruto sem dedução de tributos; invasão de território exclusivo por franqueado vizinho ou loja própria do franqueador; falta de repasse integral de recursos do fundo de propaganda; e aplicação de multa rescisória desproporcional ao investimento inicial. Em 2025, decisão judicial condenou franqueador de rede de fast-food a indenizar franqueado em R$ 1,2 milhão por rescisão imotivada após 15 anos de operação exitosa.​

Procedimentos práticos: estruturação e gestão de franquia

O franqueador deve adotar protocolo formal de implantação e gestão:​

FASE PRÉ-CONTRATUAL:

  1. Elaborar COF completa com todas as informações obrigatórias do art. 3º da Lei 13.966/2019, incluindo balanços auditados e lista atualizada de franqueados.
  2. Protocolar COF digitalmente com 10 dias de antecedência mínima antes da assinatura.
  3. Realizar due diligence do franqueado candidato (análise de capacidade econômica, experiência empresarial e idoneidade).

FASE CONTRATUAL:
4. Formalizar contrato escrito com prazo determinado (mínimo de cinco anos recomendado), cláusulas de renovação automática ou condicionada, território de exclusividade georreferenciado, detalhamento de taxas (franquia, royalties, propaganda), padrões operacionais mensuráveis e auditáveis, programa de treinamento inicial e reciclagem, política de estoque e fornecedores homologados, e hipóteses taxativas de rescisão com procedimento contraditório.
5. Registrar contrato na Junta Comercial e Cartório de Títulos e Documentos para oponibilidade contra terceiros.

FASE OPERACIONAL:
6. Realizar auditoria de campo trimestral com relatório técnico documentado.
7. Prestar contas mensais do fundo de propaganda com extratos e comprovantes de aplicação.
8. Notificar formalmente eventuais descumprimentos contratuais, concedendo prazo para regularização (mínimo 30 dias).

RENOVAÇÃO OU RESCISÃO:
9. Notificar intenção de não-renovação com 180 dias de antecedência mínima (prazo recomendado superior ao legal).
10. Em caso de rescisão por inadimplência ou descumprimento, documentar todas as notificações prévias e conceder direito de defesa administrativo antes da rescisão formal.​

Erros comuns e como evitar

O erro mais grave é entregar COF incompleta ou desatualizada, viciando o consentimento do franqueado e permitindo anulação contratual. Franqueadores também falham ao não respeitar território de exclusividade, abrindo lojas próprias ou autorizando subfranqueados próximos. Outro problema recorrente é não prestar contas do fundo de propaganda, gerando presunção de desvio de recursos. A rescisão unilateral sem procedimento contraditório prévio (notificação, prazo de defesa, auditoria técnica) é anulada judicialmente com imposição de indenização por lucros cessantes. Por fim, cláusula de não-concorrência genérica ou por prazo superior a dois anos é declarada abusiva e inexigível.​

Como o Escritório pode ajudar

A Sarmento & Advogados Associados estrutura modelo jurídico completo de franquia, incluindo elaboração de COF conforme Lei 13.966/2019, redação de contrato-padrão com cláusulas de proteção ao franqueador, protocolo de auditoria operacional e manual de rescisão preventiva. Realizamos due diligence de franqueados candidatos com análise de capacidade econômica e histórico empresarial. Para franqueados, oferecemos revisão crítica de COF e contrato antes da assinatura, identificando cláusulas abusivas e riscos ocultos. Em casos de conflito (rescisão, invasão de território, desvio de fundo), atuamos em mediação, arbitragem e litígio judicial com estratégia técnica fundamentada. O escritório também assessora processos de renovação contratual, renegociação de cláusulas econômicas e conversão de franqueado em distribuidor master regional.​

Perguntas frequentes

O franqueador pode recusar renovação ao fim do contrato?
Sim, desde que notifique com antecedência mínima de 90 dias (prazo legal) ou superior se previsto em contrato. Não há direito automático à renovação, salvo cláusula expressa.​

Royalties incidem sobre faturamento bruto ou líquido?
Depende do contrato. Jurisprudência admite ambos, mas cláusula sobre faturamento bruto deve ser clara quanto à inclusão de tributos (ICMS, PIS/COFINS).​

Franqueado tem direito a indenização por ponto comercial ao final do contrato?
Não, salvo se houver rescisão imotivada antes do prazo ou investimento extraordinário comprovado que agregou valor à marca além das obrigações contratuais.​

Posso abrir negócio concorrente após término da franquia?
Somente após decurso do prazo de não-concorrência previsto em contrato (máximo dois anos) e fora do território de exclusividade original. Cláusula que vede indefinidamente é nula.​

O que acontece se o franqueador não entregar a COF com 10 dias de antecedência?
O franqueado pode pleitear anulação do contrato com devolução integral de valores pagos (taxa de franquia e investimentos), além de perdas e danos comprovados.​

Conclusão: segurança jurídica na expansão por franquia

O modelo de franquia exige formalização rigorosa desde a fase pré-contratual até renovação ou rescisão, equilibrando proteção da marca do franqueador com segurança do investimento do franqueado. A inobservância de requisitos legais da COF, cláusulas contratuais essenciais e procedimentos de auditoria gera passivos superiores ao faturamento médio da rede. A estruturação jurídica preventiva reduz litígios, preserva reputação da marca e viabiliza crescimento sustentável. Entre em contato com a Sarmento & Advogados Associados para estruturação completa de franquia ou revisão de contratos existentes.​

Box de Compliance OAB: Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui consulta jurídica individualizada. Sempre consulte advogado habilitado antes de tomar decisões em casos concretos.​

Execução fiscal: defesa patrimonial e penhora de faturamento

Execuções fiscais representam o principal instrumento de cobrança judicial de créditos tributários pela União, Estados e Municípios. Com a implementação de sistemas de penhora online (Sisbajud, Renajud e InfoJud), a Fazenda Pública passou a bloquear contas bancárias e ativos em minutos, comprometendo o fluxo de caixa de empresas. A ausência de estratégia defensiva adequada pode resultar em penhora de faturamento, constrição de bens essenciais à atividade e até inviabilização da operação empresarial.​

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Contexto jurídico e cenário do setor

A execução fiscal é regulada pela Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais - LEF) e segue rito especial que privilegia o credor público. A Certidão de Dívida Ativa (CDA) possui presunção relativa de liquidez e certeza, invertendo o ônus probatório: cabe ao executado demonstrar irregularidade do débito. A partir de 2015, com a integração do sistema Sisbajud ao Poder Judiciário, a penhora de ativos financeiros tornou-se automática e instantânea, independentemente de citação prévia. O STJ consolidou jurisprudência permitindo penhora de percentual do faturamento (entre 5% e 30%) quando não localizados outros bens penhoráveis, desde que não comprometa a atividade empresarial. A Lei 13.606/2018 estabeleceu ordem preferencial de penhora, mas manteve ampla discricionariedade judicial em execuções fiscais de alto valor.​

O que mudou: penhora eletrônica e bloqueio automático

Desde 2020, todos os tribunais brasileiros estão integrados ao Sisbajud, sistema que permite bloqueio simultâneo de contas em mais de 800 instituições financeiras em até 24 horas. A Fazenda Nacional passou a requerer penhora online logo após a citação do executado, sem aguardar decurso do prazo de garantia. Estados como São Paulo e Rio de Janeiro adotaram protocolo de bloqueio de até 40% do valor executado, forçando empresas a apresentar bens à penhora ou negociar parcelamento emergencial. A Resolução CNJ 547/2024 autorizou integração do Sisbajud com plataformas de pagamento digital (Mercado Pago, PicPay, PayPal), ampliando alcance da constrição patrimonial. Em 2025, o STF validou constitucionalidade da penhora online mesmo em execuções fiscais de pequeno valor (abaixo de R$ 50 mil).​

Quem é impactado e casos típicos de bloqueio

O impacto recai sobre empresas de todos os portes com débitos fiscais inscritos em dívida ativa, bem como sócios e administradores incluídos no polo passivo por redirecionamento. Situações frequentes incluem: bloqueio integral de conta corrente operacional, paralisando pagamento de fornecedores e folha; penhora de veículos e equipamentos essenciais à atividade produtiva; arresto de recebíveis de cartão de crédito e antecipação de recebíveis; constrição de cotas sociais e participações societárias; e bloqueio de faturamento mensal sem observância do percentual mínimo de subsistência. Em 2024, decisão judicial na Bahia determinou penhora de 30% do faturamento de empresa de transportes por execução fiscal de R$ 2,8 milhões, comprometendo capacidade operacional e gerando demissões em massa.​

Procedimentos práticos: estratégia de defesa em três etapas

A defesa em execução fiscal exige atuação preventiva e reativa coordenada:​

ETAPA 1 - Preventiva (antes da citação):

  1. Monitorar mensalmente certidões de dívida ativa nos portais da PGFN, SEFAZ e Prefeitura.
  2. Protocolar impugnação administrativa de débitos indevidos antes da inscrição em dívida ativa.
  3. Aderir a programas de parcelamento especial (transação tributária, PERT, Refis estaduais) para suspender exigibilidade.
  4. Diversificar contas bancárias em instituições distintas, mantendo apenas saldo operacional mínimo em conta principal.

ETAPA 2 - Garantia do juízo (após citação):
5. Oferecer bens à penhora dentro do prazo legal de cinco dias, seguindo ordem do art. 11 da LEF (dinheiro > bens móveis > imóveis).
6. Apresentar seguro-garantia judicial ou fiança bancária para evitar bloqueio de caixa.
7. Requerer substituição de penhora online por bens próprios de liquidez equivalente.

ETAPA 3 - Defesa judicial:
8. Apresentar Exceção de Pré-Executividade para vícios formais da CDA (ausência de fundamentação legal, erro de cálculo, prescrição).
9. Propor Embargos à Execução Fiscal com efeito suspensivo mediante garantia do juízo, discutindo mérito do débito.
10. Requerer limitação de penhora de faturamento ao percentual mínimo (5% a 8%) com demonstração de fluxo de caixa.​

Erros comuns e como evitar

O erro mais grave é ignorar a citação ou intimação de penhora, perdendo prazo para garantia do juízo e defesa. Empresas também falham ao manter todo capital de giro em conta corrente única, facilitando bloqueio integral. Outro problema recorrente é apresentar bens superavaliados ou de difícil alienação (imóveis rurais, veículos antigos), que são rejeitados pelo juízo. A ausência de demonstração contábil robusta impede a comprovação de que a penhora de faturamento inviabiliza a atividade empresarial. Por fim, não aderir a programas de transação tributária disponíveis perpetua execuções que poderiam ser resolvidas com descontos de até 70% sobre multas e juros.​

Como o Escritório pode ajudar

A Sarmento & Advogados Associados realiza auditoria de passivo fiscal inscrito em dívida ativa, identificando débitos prescritos, duplicados ou indevidos passíveis de exclusão via exceção de pré-executividade. Estruturamos estratégia de garantia do juízo com menor impacto no caixa, utilizando seguro-garantia, fiança bancária ou oferecimento de bens estratégicos. Em execuções com penhora de faturamento, produzimos perícia contábil demonstrando inviabilidade econômica e requeremos limitação judicial ao percentual mínimo. O escritório também atua em ações anulatórias de débito fiscal, mandados de segurança para suspensão de exigibilidade e acompanhamento de transação tributária para redução de passivo com parcelamento em até 120 meses. Em casos de redirecionamento, oferecemos defesa específica de sócios e administradores com produção de prova documental de ausência de dissolução irregular.​

Perguntas frequentes

Posso impedir penhora online de conta bancária?
Não preventivamente, mas é possível requerer imediata desbloqueio de valores acima do executado ou de contas essenciais (folha de pagamento) mediante demonstração de prejuízo.​

Qual prazo para apresentar Embargos à Execução Fiscal?
30 dias após a garantia do juízo (penhora, seguro-garantia ou depósito judicial). Sem garantia, não há prazo para embargos.​

Penhora de faturamento tem percentual máximo?
Não há percentual fixo em lei, mas jurisprudência do STJ limita entre 5% e 30% conforme capacidade econômica da empresa e valor da dívida.​

Sócio responde com bens pessoais por dívida da empresa?
Somente em caso de dissolução irregular, não localização da empresa, ou comprovação de fraude/abuso de personalidade jurídica. Simples inadimplência tributária não autoriza redirecionamento automático.​

Parcelamento suspende execução fiscal em curso?
Sim. A adesão a parcelamento (convencional ou transação tributária) suspende exigibilidade do crédito, permitindo pedido de suspensão da execução e desbloqueio de penhora mediante caução.​

Conclusão: defesa técnica preserva fluxo operacional

Execuções fiscais com penhora de ativos financeiros e faturamento exigem resposta jurídica imediata e tecnicamente fundamentada para evitar comprometimento da atividade empresarial. A combinação de garantia estratégica do juízo, defesa judicial robusta e adesão a programas de transação tributária permite regularização fiscal com preservação patrimonial. Entre em contato com a Sarmento & Advogados Associados para auditoria de execuções fiscais pendentes e estruturação de defesa patrimonial personalizada.​

Box de Compliance OAB: Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui consulta jurídica individualizada. Sempre consulte advogado habilitado antes de tomar decisões em casos concretos.​

Locação de veículos pela concessionária: regime jurídico e riscos

A locação operacional de veículos tornou-se alternativa estratégica ao financiamento tradicional, especialmente para clientes corporativos e frotas. Porém, a sobreposição entre a figura de locador e revendedor na mesma estrutura jurídica gera passivos tributários, trabalhistas e consumeristas que podem inviabilizar o modelo. A ausência de segregação patrimonial e contratual adequada expõe a concessionária a autuações fiscais, responsabilização solidária em acidentes e aplicação integral do CDC.​

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Contexto jurídico e cenário do setor

A locação de veículos é regulada pelo Código Civil (arts. 565 a 578) e por normas específicas da Receita Federal quanto ao tratamento tributário de PIS/COFINS e depreciação acelerada. Quando a concessionária atua simultaneamente como revendedora e locadora, surge conflito de regimes: a venda está sujeita ao CDC (Lei 8.078/90), enquanto a locação empresarial é regida pelo Código Civil e pela Lei de Locação (Lei 8.245/91, aplicável subsidiariamente). A Receita Federal e tribunais trabalhistas têm desconsiderado a personalidade jurídica de locadoras "de fachada" controladas por concessionárias, imputando responsabilidade solidária por débitos tributários e trabalhistas. O STJ já pacificou que a simples locação não afasta responsabilidade civil por acidentes quando há vício de manutenção ou falha na entrega do bem.​

O que mudou: fiscalização integrada e jurisprudência recente

A IN RFB 2.121/2022 passou a exigir segregação contábil rigorosa entre atividades de venda e locação, vedando compartilhamento de CNAE principal e estabelecimento único. Estados como São Paulo e Minas Gerais intensificaram fiscalização de ICMS sobre locações de veículos, exigindo recolhimento mensal com alíquota cheia (18% ou 12%), diferentemente da tributação de venda. Em 2024, o TRT da 5ª Região (Bahia) condenou concessionária solidariamente por vínculo empregatício de motorista terceirizado que conduzia veículos locados, sob fundamento de grupo econômico. A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) não afastou responsabilidade quando há confusão patrimonial entre locadora e concessionária.​

Quem é impactado e casos típicos de risco

O impacto recai sobre concessionárias que operam locação diretamente ou via empresa controlada no mesmo endereço. Riscos frequentes incluem: tributação duplicada (PIS/COFINS sobre venda + locação); autuação por ICMS não recolhido mensalmente sobre aluguel; responsabilização solidária em acidentes de trânsito envolvendo locatário; aplicação do CDC quando o locatário é pessoa física (consumidor final), anulando cláusulas de isenção de garantia ou responsabilidade; e penhora de veículos da locadora para quitar débitos trabalhistas ou fiscais da concessionária. Em 2025, operação da SEFAZ-BA autuou grupo de concessionárias por não recolher ICMS sobre locações operacionais, gerando exigência de R$ 8,4 milhões.​

Procedimentos práticos: estruturação jurídica da locação

A concessionária que deseja operar locação deve adotar modelo segregado:​

  1. Constituir pessoa jurídica distinta: criar CNPJ separado com CNAE principal de locação (77.11-0/00), endereço próprio (ou contrato de comodato formalizado) e administração independente.
  2. Contrato de fornecimento entre concessionária e locadora: formalizar compra dos veículos pela locadora com emissão de nota fiscal de venda normal, recolhendo tributos integralmente; vedado "empréstimo" ou cessão gratuita de veículos.
  3. Segregação contábil: manter escrituração fiscal e contábil separada, com contas bancárias distintas e balancetes mensais individualizados.
  4. Contrato de locação robusto: incluir cláusulas de responsabilidade do locatário por multas, danos, manutenção preventiva e seguro obrigatório; prever garantia real (caução) ou fidejussória; definir prazo mínimo e condições de rescisão antecipada.
  5. Recolhimento mensal de ICMS: apurar base de cálculo sobre valor do aluguel e recolher até o dia 9 do mês seguinte (conforme legislação estadual).
  6. Seguro adequado: contratar apólice com cobertura de responsabilidade civil para locadoras (RCF-V) e exigir seguro próprio do locatário em locações empresariais.​

Erros comuns e como evitar

O erro mais grave é operar locação no mesmo CNPJ da concessionária, gerando confusão patrimonial e fiscal. Outro problema recorrente é não recolher ICMS mensalmente sobre aluguéis, tratando a operação como "comodato interno". Concessionárias também falham ao redigir contratos genéricos de locação, sem cláusulas específicas sobre responsabilidade por acidentes, manutenção e devolução do bem. A ausência de segregação contábil impede a defesa em casos de responsabilização solidária trabalhista ou tributária. Por fim, não exigir seguro do locatário expõe a locadora a passivos milionários em acidentes com vítimas.​

Como o Escritório pode ajudar

A Sarmento & Advogados Associados estrutura modelo jurídico completo de locação operacional, incluindo constituição da pessoa jurídica locadora, elaboração de contrato social, contratos-tipo de locação empresarial e consumerista, e protocolo de compliance tributário. Realizamos due diligence em operações já existentes, identificando passivos ocultos e propondo regularização preventiva junto à Receita Federal e SEFAZ. Em casos de autuação fiscal ou trabalhista, oferecemos defesa administrativa e judicial com estratégia de desconsideração inversa da personalidade jurídica. O escritório também atua em ações de ressarcimento contra locatários inadimplentes, busca e apreensão de veículos e recuperação de crédito por danos materiais.​

Perguntas frequentes

Posso locar veículos do estoque da concessionária sem criar outra empresa?
Tecnicamente sim, mas expõe a concessionária a tributação duplicada, aplicação do CDC em todas as locações e responsabilização solidária trabalhista. O modelo segregado é mais seguro.​

A locadora responde por acidente causado pelo locatário?
Depende. Se houver vício de manutenção ou entrega de veículo com defeito, a locadora responde solidariamente. Em locações empresariais com cláusula expressa de responsabilidade exclusiva do locatário, a jurisprudência tem afastado responsabilidade da locadora.​

Preciso recolher ICMS mesmo em locação mensal para pessoa física?
Sim. O fato gerador do ICMS na locação é o aluguel mensal, independentemente de o locatário ser PF ou PJ.​

Contrato de locação com cláusula de não-garantia é válido?
Somente em locações empresariais (B2B). Se o locatário for consumidor final (pessoa física), aplica-se o CDC, tornando abusiva qualquer cláusula que exonere o fornecedor de responsabilidade por vício do produto.​

Posso usar veículo locado como carro-cortesia da oficina?
Sim, mas o contrato de locação deve prever essa destinação e a concessionária (tomadora) deve ter seguro próprio cobrindo responsabilidade civil por danos a terceiros.​

Conclusão: segregação jurídica protege e viabiliza o modelo

A locação operacional é ferramenta estratégica para diversificação de receita e fidelização de clientes corporativos, mas exige estruturação jurídica robusta para evitar passivos tributários, trabalhistas e cíveis. O modelo segregado com pessoa jurídica distinta, contratos adequados e compliance fiscal mensal garante segurança operacional e permite aproveitamento de benefícios tributários como depreciação acelerada. Entre em contato com a Sarmento & Advogados Associados para estruturação completa do modelo de locação ou auditoria de operações existentes.​

Box de Compliance OAB: Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui consulta jurídica individualizada. Sempre consulte advogado habilitado antes de tomar decisões em casos concretos.​

Tributação de veículos PCD: critérios e autuações recentes

A venda de veículos com isenção de IPI e ICMS para pessoas com deficiência exige rigoroso cumprimento de requisitos legais. Fiscalizações intensificadas pela Receita Federal e pelas Secretarias da Fazenda estaduais têm resultado em autuações milionárias contra concessionárias por irregularidades formais e materiais na comprovação de deficiência, destinação do bem e fraudes em laudos médicos.​

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Contexto jurídico e cenário do setor

O benefício tributário PCD está previsto na Lei nº 8.989/1995 (IPI) e no Convênio ICMS 38/2012, condicionado à comprovação da deficiência física, visual, mental severa ou autismo, além da vinculação direta entre o condutor e o veículo. A partir de 2024, a Receita Federal ampliou cruzamento de dados entre CNH, laudos periciais do INSS e registros de RENAVAM, detectando fraudes em larga escala. Concessionárias tornaram-se corresponsáveis solidárias por operações irregulares, respondendo por tributos, juros, multa qualificada (150%) e eventuais crimes contra a ordem tributária.​

O que mudou: fiscalização 4.0 e malha fina automática

Desde janeiro de 2025, a Receita Federal passou a exigir certificação digital de todos os laudos médicos apresentados nas operações PCD, com validação em tempo real junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM). Estados como São Paulo, Minas Gerais e Bahia implementaram sistema de autorização prévia junto à Secretaria da Fazenda antes da emissão da nota fiscal com isenção. A IN RFB 2.166/2024 estabeleceu que a concessionária deve manter em arquivo digital, pelo prazo de cinco anos, toda documentação comprobatória: laudo médico atualizado (máximo 180 dias), cópia autenticada de CNH adaptada ou declaração de não-habilitação com indicação de condutor autorizado e termo de responsabilidade assinado.​

Quem é impactado e casos típicos de autuação

O impacto recai sobre concessionárias (vendedoras), compradores PCD e intermediários. Casos frequentes incluem: venda para PCD que não é o condutor habitual do veículo; revenda do carro antes do prazo legal de dois anos sem recolhimento propproporcional de tributos; laudos médicos genéricos ou emitidos por profissionais sem especialização em medicina do tráfego; CNH sem observação de restrição ou adaptação obrigatória; e operações de "aluguel" de laudo PCD por terceiros mediante pagamento. Em 2025, operação conjunta da Receita Federal e Polícia Federal autuou 47 concessionárias na Bahia, com exigências totais superiores a R$ 120 milhões.​

Procedimentos práticos: protocolo de compliance PCD

A concessionária deve adotar checklist obrigatório antes de cada operação:​

  1. Validação de laudo médico: conferir assinatura digital, carimbo do CRM, data de emissão (máximo 180 dias) e descrição detalhada da deficiência e limitação funcional.
  2. Verificação de CNH: confirmar observação específica sobre restrição ou adaptação veicular exigida; se o PCD não for habilitado, exigir declaração registrada em cartório indicando condutor autorizado (com grau de parentesco ou vínculo formal).
  3. Autorização prévia estadual: protocolar pedido junto à SEFAZ antes da emissão da nota fiscal, anexando toda documentação digitalizada.
  4. Emissão de nota fiscal: destacar expressamente a base legal da isenção (Lei 8.989/95 e Convênio ICMS 38/2012), número da autorização estadual e CPF do beneficiário.
  5. Termo de responsabilidade: coletar assinatura do comprador em declaração de que utilizará o veículo conforme destinação legal, sob pena de glosa fiscal e responsabilização criminal.
  6. Arquivamento digital: manter cópia autenticada de toda documentação em servidor com backup, indexada por CPF e RENAVAM, por cinco anos.​

Erros comuns e como evitar

O erro mais frequente é aceitar laudo médico desatualizado ou sem especialização do emissor. Outro problema recorrente é não verificar se a CNH apresenta observação obrigatória sobre adaptação veicular; CNH comum sem restrição sinaliza irregularidade. Concessionárias também falham ao não exigir declaração registrada de condutor autorizado quando o PCD não é habilitado. A ausência de autorização prévia estadual torna a operação irregular mesmo que todos os documentos estejam corretos. Por fim, não arquivar digitalmente a documentação impede a defesa administrativa em caso de autuação posterior.​

Como o Escritório pode ajudar

A Sarmento & Advogados Associados estrutura protocolo interno de compliance PCD adaptado à realidade de cada concessionária, com treinamento presencial para equipes de vendas, financeiro e controle. Realizamos auditoria preventiva de operações PCD realizadas nos últimos cinco anos, identificando riscos de autuação e propondo retificações ou autorregularização junto à Receita Federal e SEFAZ. Em casos de autuação fiscal, oferecemos defesa administrativa robusta com produção de perícia técnica e contraprova documental, além de acompanhamento de transação tributária para redução de multas. O escritório também atua em ações anulatórias de débito fiscal e medidas cautelares para suspensão de exigibilidade de crédito tributário.​

Perguntas frequentes

O prazo de dois anos para venda do veículo PCD conta de qual data?
Da data de emissão da nota fiscal original. A venda antecipada exige recolhimento proporcional de IPI e ICMS, calculado mês a mês.​

A concessionária responde mesmo que o laudo seja falso?
Sim. A responsabilidade solidária decorre da posição de garante fiscal. Cabe à concessionária validar autenticidade e idoneidade da documentação apresentada.​

CNH digital com QR Code dispensa cópia autenticada?
Não. É necessário imprimir versão com observações visíveis e manter em arquivo físico ou digitalizado com certificação temporal.​

Posso aceitar laudo de médico do trabalho ou clínico geral?
Não. O laudo deve ser emitido por especialista habilitado (ortopedista, neurologista, oftalmologista ou psiquiatra, conforme a deficiência).​

Como regularizar operação PCD já realizada com documentação incompleta?
Por meio de autorregularização espontânea (denúncia espontânea) junto à Receita Federal e SEFAZ, antes de qualquer procedimento fiscal, com recolhimento de tributos e juros, evitando multa qualificada.​

Conclusão: blindagem preventiva é menos custosa que autuação

A tributação PCD exige protocolo rigoroso de validação documental e conformidade com normas federais e estaduais. Autuações resultam em passivos superiores ao triplo do valor da isenção concedida, além de exposição criminal dos sócios e gestores. A estruturação de compliance preventivo protege a operação, reduz riscos e garante segurança jurídica nas vendas diretas PCD. Entre em contato com a Sarmento & Advogados Associados para auditoria de operações e implementação de protocolo de compliance PCD adaptado à sua concessionária.​

Box de Compliance OAB: Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui consulta jurídica individualizada. Sempre consulte advogado habilitado antes de tomar decisões em casos concretos.​

Recuperação de crédito tributário: PIS e COFINS sobre ICMS-ST

Empresas podem recuperar valores pagos indevidamente de PIS e COFINS calculados sobre a base do ICMS-ST nos últimos cinco anos, gerando caixa imediato e reduzindo carga tributária futura.​

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Contexto jurídico e cenário do setor

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu no julgamento do RE 574.706 (Tema 69) que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. Essa tese, conhecida como "tese do século", gerou bilhões em restituições e compensações tributárias para empresas de todos os setores. Posteriormente, contribuintes passaram a questionar se o mesmo raciocínio se aplicaria ao ICMS-ST (Substituição Tributária), recolhido antecipadamente sobre operações futuras. Em 2021, o STJ consolidou entendimento favorável aos contribuintes: o ICMS-ST também deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, mesmo quando ainda não destacado na nota fiscal. Empresas que comercializam produtos sujeitos à substituição tributária, como autopeças, combustíveis, bebidas e eletrônicos, têm direito a recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos e ajustar recolhimentos futuros.​

O que mudou e o problema que resolve

Até recentemente, a Receita Federal resistia à exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS, argumentando que o tributo ainda não havia sido efetivamente recolhido ao Estado. Com a consolidação da jurisprudência favorável, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passou a orientar suas defesas no sentido da legalidade da exclusão, reduzindo o risco de litígio para empresas que buscam a recuperação. O problema resolvido é duplo: de um lado, a recuperação de créditos dos últimos cinco anos gera caixa imediato, podendo ser utilizado para compensar tributos federais ou abater investimentos; de outro, a correção da base de cálculo reduz a carga tributária mensal, aumentando a margem operacional da empresa. Para concessionárias e revendas que operam com peças e acessórios sujeitos ao ICMS-ST, o impacto pode representar centenas de milhares de reais.​

Quem é impactado e casos típicos

Controladorias, departamentos fiscais, contabilidades e diretorias financeiras de empresas que comercializam produtos sujeitos ao ICMS-ST são diretamente impactadas. Casos típicos incluem concessionárias que revendem autopeças com substituição tributária, distribuidoras de combustíveis, farmácias, supermercados e atacadistas de bebidas. Empresas que identificaram a oportunidade e ajuizaram ações judiciais já obtêm decisões favoráveis e começam a compensar créditos com tributos federais como IRPJ, CSLL e contribuições previdenciárias. Contribuintes que ainda não ingressaram com ação correm o risco de perder o direito aos valores mais antigos, uma vez que a prescrição quinquenal segue correndo mês a mês.​

Procedimentos práticos para recuperação

  • Levante os últimos cinco anos de escrituração fiscal: identifique notas fiscais de compra com ICMS-ST destacado e valores recolhidos de PIS e COFINS no período​
  • Calcule o crédito potencial: aplique as alíquotas de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) sobre o montante de ICMS-ST acumulado, chegando ao valor total a recuperar​
  • Obtenha assessoria jurídica especializada: a recuperação exige ação judicial com fundamentação técnica sólida, lastreada em jurisprudência consolidada e provas documentais robustas​
  • Ajuíze ação declaratória com pedido de compensação: o processo tramita na Justiça Federal e, uma vez deferido, gera direito à compensação administrativa ou à restituição em dinheiro​
  • Ajuste a escrituração futura: após decisão favorável, corrija a base de cálculo de PIS e COFINS, excluindo o ICMS-ST de forma permanente​
  • Monitore prazos prescricionais: a cada mês que passa, perde-se o direito ao crédito mais antigo; agilidade na propositura da ação é fundamental​

Erros comuns e como evitar

O erro mais frequente é aguardar modulação de efeitos ou nova decisão do STF, perdendo meses valiosos de prescrição. A jurisprudência já está consolidada, e empresas que procrastinam perdem créditos significativos. Outro equívoco é tentar realizar a exclusão administrativamente, sem ação judicial: a Receita Federal não aceita pedidos de compensação sem decisão transitada em julgado ou com efeitos de tutela antecipada. A falta de organização documental também prejudica: sem notas fiscais e escrituração fiscal dos últimos cinco anos, não é possível comprovar o montante de ICMS-ST pago e, consequentemente, calcular o crédito devido. Por fim, confundir ICMS próprio com ICMS-ST gera cálculos incorretos e pedidos inconsistentes.​

Como o Escritório pode ajudar

A Sarmento & Advogados Associados realiza diagnóstico fiscal completo, identificando o potencial de recuperação de créditos tributários de PIS e COFINS sobre ICMS-ST para cada empresa. O escritório conduz todo o processo judicial, desde a elaboração da petição inicial até a obtenção de decisão favorável e habilitação dos créditos junto à Receita Federal. Também oferecemos consultoria para ajuste da escrituração fiscal futura, garantindo que a exclusão seja mantida corretamente e que a empresa não volte a recolher tributos indevidos. Com expertise consolidada em direito tributário e teses de recuperação de créditos, maximizamos resultados financeiros com segurança jurídica e agilidade processual.​

Perguntas frequentes

Qual o prazo para recuperar esses créditos?
Cinco anos contados retroativamente a partir da propositura da ação judicial, conforme prazo prescricional previsto no Código Tributário Nacional.​

Posso fazer a compensação administrativamente, sem processo?
Não. A Receita Federal exige decisão judicial transitada em julgado ou com efeitos de tutela antecipada para homologar a compensação.​

Quanto tempo leva o processo judicial?
Em média, de 12 a 24 meses até obtenção de decisão favorável em primeira instância, podendo ser antecipada por tutela provisória em alguns casos.​

Posso compensar os créditos com quais tributos?
Com qualquer tributo federal administrado pela Receita Federal, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e contribuições previdenciárias.​

A tese também se aplica a empresas do Simples Nacional?
Não. Empresas optantes pelo Simples Nacional não recolhem PIS e COFINS separadamente, logo não têm direito à recuperação.​

Conclusão

A recuperação de créditos tributários de PIS e COFINS sobre ICMS-ST é oportunidade concreta de geração de caixa e redução de carga tributária, com jurisprudência consolidada e baixo risco jurídico. Empresas que agem com agilidade maximizam valores recuperados e fortalecem sua saúde financeira. Entre em contato com a Sarmento & Advogados Associados para identificar seu potencial de recuperação e iniciar o processo com segurança.​

Box de Compliance: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui consulta jurídica personalizada. A Sarmento & Advogados Associados atua em conformidade com o Código de Ética da OAB.​

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