Recuperação de crédito tributário: PIS e COFINS sobre ICMS-ST

Empresas podem recuperar valores pagos indevidamente de PIS e COFINS calculados sobre a base do ICMS-ST nos últimos cinco anos, gerando caixa imediato e reduzindo carga tributária futura.​

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Contexto jurídico e cenário do setor

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu no julgamento do RE 574.706 (Tema 69) que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. Essa tese, conhecida como "tese do século", gerou bilhões em restituições e compensações tributárias para empresas de todos os setores. Posteriormente, contribuintes passaram a questionar se o mesmo raciocínio se aplicaria ao ICMS-ST (Substituição Tributária), recolhido antecipadamente sobre operações futuras. Em 2021, o STJ consolidou entendimento favorável aos contribuintes: o ICMS-ST também deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, mesmo quando ainda não destacado na nota fiscal. Empresas que comercializam produtos sujeitos à substituição tributária, como autopeças, combustíveis, bebidas e eletrônicos, têm direito a recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos e ajustar recolhimentos futuros.​

O que mudou e o problema que resolve

Até recentemente, a Receita Federal resistia à exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS, argumentando que o tributo ainda não havia sido efetivamente recolhido ao Estado. Com a consolidação da jurisprudência favorável, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passou a orientar suas defesas no sentido da legalidade da exclusão, reduzindo o risco de litígio para empresas que buscam a recuperação. O problema resolvido é duplo: de um lado, a recuperação de créditos dos últimos cinco anos gera caixa imediato, podendo ser utilizado para compensar tributos federais ou abater investimentos; de outro, a correção da base de cálculo reduz a carga tributária mensal, aumentando a margem operacional da empresa. Para concessionárias e revendas que operam com peças e acessórios sujeitos ao ICMS-ST, o impacto pode representar centenas de milhares de reais.​

Quem é impactado e casos típicos

Controladorias, departamentos fiscais, contabilidades e diretorias financeiras de empresas que comercializam produtos sujeitos ao ICMS-ST são diretamente impactadas. Casos típicos incluem concessionárias que revendem autopeças com substituição tributária, distribuidoras de combustíveis, farmácias, supermercados e atacadistas de bebidas. Empresas que identificaram a oportunidade e ajuizaram ações judiciais já obtêm decisões favoráveis e começam a compensar créditos com tributos federais como IRPJ, CSLL e contribuições previdenciárias. Contribuintes que ainda não ingressaram com ação correm o risco de perder o direito aos valores mais antigos, uma vez que a prescrição quinquenal segue correndo mês a mês.​

Procedimentos práticos para recuperação

  • Levante os últimos cinco anos de escrituração fiscal: identifique notas fiscais de compra com ICMS-ST destacado e valores recolhidos de PIS e COFINS no período​
  • Calcule o crédito potencial: aplique as alíquotas de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) sobre o montante de ICMS-ST acumulado, chegando ao valor total a recuperar​
  • Obtenha assessoria jurídica especializada: a recuperação exige ação judicial com fundamentação técnica sólida, lastreada em jurisprudência consolidada e provas documentais robustas​
  • Ajuíze ação declaratória com pedido de compensação: o processo tramita na Justiça Federal e, uma vez deferido, gera direito à compensação administrativa ou à restituição em dinheiro​
  • Ajuste a escrituração futura: após decisão favorável, corrija a base de cálculo de PIS e COFINS, excluindo o ICMS-ST de forma permanente​
  • Monitore prazos prescricionais: a cada mês que passa, perde-se o direito ao crédito mais antigo; agilidade na propositura da ação é fundamental​

Erros comuns e como evitar

O erro mais frequente é aguardar modulação de efeitos ou nova decisão do STF, perdendo meses valiosos de prescrição. A jurisprudência já está consolidada, e empresas que procrastinam perdem créditos significativos. Outro equívoco é tentar realizar a exclusão administrativamente, sem ação judicial: a Receita Federal não aceita pedidos de compensação sem decisão transitada em julgado ou com efeitos de tutela antecipada. A falta de organização documental também prejudica: sem notas fiscais e escrituração fiscal dos últimos cinco anos, não é possível comprovar o montante de ICMS-ST pago e, consequentemente, calcular o crédito devido. Por fim, confundir ICMS próprio com ICMS-ST gera cálculos incorretos e pedidos inconsistentes.​

Como o Escritório pode ajudar

A Sarmento & Advogados Associados realiza diagnóstico fiscal completo, identificando o potencial de recuperação de créditos tributários de PIS e COFINS sobre ICMS-ST para cada empresa. O escritório conduz todo o processo judicial, desde a elaboração da petição inicial até a obtenção de decisão favorável e habilitação dos créditos junto à Receita Federal. Também oferecemos consultoria para ajuste da escrituração fiscal futura, garantindo que a exclusão seja mantida corretamente e que a empresa não volte a recolher tributos indevidos. Com expertise consolidada em direito tributário e teses de recuperação de créditos, maximizamos resultados financeiros com segurança jurídica e agilidade processual.​

Perguntas frequentes

Qual o prazo para recuperar esses créditos?
Cinco anos contados retroativamente a partir da propositura da ação judicial, conforme prazo prescricional previsto no Código Tributário Nacional.​

Posso fazer a compensação administrativamente, sem processo?
Não. A Receita Federal exige decisão judicial transitada em julgado ou com efeitos de tutela antecipada para homologar a compensação.​

Quanto tempo leva o processo judicial?
Em média, de 12 a 24 meses até obtenção de decisão favorável em primeira instância, podendo ser antecipada por tutela provisória em alguns casos.​

Posso compensar os créditos com quais tributos?
Com qualquer tributo federal administrado pela Receita Federal, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e contribuições previdenciárias.​

A tese também se aplica a empresas do Simples Nacional?
Não. Empresas optantes pelo Simples Nacional não recolhem PIS e COFINS separadamente, logo não têm direito à recuperação.​

Conclusão

A recuperação de créditos tributários de PIS e COFINS sobre ICMS-ST é oportunidade concreta de geração de caixa e redução de carga tributária, com jurisprudência consolidada e baixo risco jurídico. Empresas que agem com agilidade maximizam valores recuperados e fortalecem sua saúde financeira. Entre em contato com a Sarmento & Advogados Associados para identificar seu potencial de recuperação e iniciar o processo com segurança.​

Box de Compliance: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui consulta jurídica personalizada. A Sarmento & Advogados Associados atua em conformidade com o Código de Ética da OAB.​

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