Recuperação de crédito tributário: PIS e COFINS sobre ICMS-ST
Empresas podem recuperar valores pagos indevidamente de PIS e COFINS calculados sobre a base do ICMS-ST nos últimos cinco anos, gerando caixa imediato e reduzindo carga tributária futura.

Contexto jurídico e cenário do setor
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu no julgamento do RE 574.706 (Tema 69) que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. Essa tese, conhecida como "tese do século", gerou bilhões em restituições e compensações tributárias para empresas de todos os setores. Posteriormente, contribuintes passaram a questionar se o mesmo raciocínio se aplicaria ao ICMS-ST (Substituição Tributária), recolhido antecipadamente sobre operações futuras. Em 2021, o STJ consolidou entendimento favorável aos contribuintes: o ICMS-ST também deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, mesmo quando ainda não destacado na nota fiscal. Empresas que comercializam produtos sujeitos à substituição tributária, como autopeças, combustíveis, bebidas e eletrônicos, têm direito a recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos e ajustar recolhimentos futuros.
O que mudou e o problema que resolve
Até recentemente, a Receita Federal resistia à exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS, argumentando que o tributo ainda não havia sido efetivamente recolhido ao Estado. Com a consolidação da jurisprudência favorável, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passou a orientar suas defesas no sentido da legalidade da exclusão, reduzindo o risco de litígio para empresas que buscam a recuperação. O problema resolvido é duplo: de um lado, a recuperação de créditos dos últimos cinco anos gera caixa imediato, podendo ser utilizado para compensar tributos federais ou abater investimentos; de outro, a correção da base de cálculo reduz a carga tributária mensal, aumentando a margem operacional da empresa. Para concessionárias e revendas que operam com peças e acessórios sujeitos ao ICMS-ST, o impacto pode representar centenas de milhares de reais.
Quem é impactado e casos típicos
Controladorias, departamentos fiscais, contabilidades e diretorias financeiras de empresas que comercializam produtos sujeitos ao ICMS-ST são diretamente impactadas. Casos típicos incluem concessionárias que revendem autopeças com substituição tributária, distribuidoras de combustíveis, farmácias, supermercados e atacadistas de bebidas. Empresas que identificaram a oportunidade e ajuizaram ações judiciais já obtêm decisões favoráveis e começam a compensar créditos com tributos federais como IRPJ, CSLL e contribuições previdenciárias. Contribuintes que ainda não ingressaram com ação correm o risco de perder o direito aos valores mais antigos, uma vez que a prescrição quinquenal segue correndo mês a mês.
Procedimentos práticos para recuperação
- Levante os últimos cinco anos de escrituração fiscal: identifique notas fiscais de compra com ICMS-ST destacado e valores recolhidos de PIS e COFINS no período
- Calcule o crédito potencial: aplique as alíquotas de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) sobre o montante de ICMS-ST acumulado, chegando ao valor total a recuperar
- Obtenha assessoria jurídica especializada: a recuperação exige ação judicial com fundamentação técnica sólida, lastreada em jurisprudência consolidada e provas documentais robustas
- Ajuíze ação declaratória com pedido de compensação: o processo tramita na Justiça Federal e, uma vez deferido, gera direito à compensação administrativa ou à restituição em dinheiro
- Ajuste a escrituração futura: após decisão favorável, corrija a base de cálculo de PIS e COFINS, excluindo o ICMS-ST de forma permanente
- Monitore prazos prescricionais: a cada mês que passa, perde-se o direito ao crédito mais antigo; agilidade na propositura da ação é fundamental
Erros comuns e como evitar
O erro mais frequente é aguardar modulação de efeitos ou nova decisão do STF, perdendo meses valiosos de prescrição. A jurisprudência já está consolidada, e empresas que procrastinam perdem créditos significativos. Outro equívoco é tentar realizar a exclusão administrativamente, sem ação judicial: a Receita Federal não aceita pedidos de compensação sem decisão transitada em julgado ou com efeitos de tutela antecipada. A falta de organização documental também prejudica: sem notas fiscais e escrituração fiscal dos últimos cinco anos, não é possível comprovar o montante de ICMS-ST pago e, consequentemente, calcular o crédito devido. Por fim, confundir ICMS próprio com ICMS-ST gera cálculos incorretos e pedidos inconsistentes.
Como o Escritório pode ajudar
A Sarmento & Advogados Associados realiza diagnóstico fiscal completo, identificando o potencial de recuperação de créditos tributários de PIS e COFINS sobre ICMS-ST para cada empresa. O escritório conduz todo o processo judicial, desde a elaboração da petição inicial até a obtenção de decisão favorável e habilitação dos créditos junto à Receita Federal. Também oferecemos consultoria para ajuste da escrituração fiscal futura, garantindo que a exclusão seja mantida corretamente e que a empresa não volte a recolher tributos indevidos. Com expertise consolidada em direito tributário e teses de recuperação de créditos, maximizamos resultados financeiros com segurança jurídica e agilidade processual.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para recuperar esses créditos?
Cinco anos contados retroativamente a partir da propositura da ação judicial, conforme prazo prescricional previsto no Código Tributário Nacional.
Posso fazer a compensação administrativamente, sem processo?
Não. A Receita Federal exige decisão judicial transitada em julgado ou com efeitos de tutela antecipada para homologar a compensação.
Quanto tempo leva o processo judicial?
Em média, de 12 a 24 meses até obtenção de decisão favorável em primeira instância, podendo ser antecipada por tutela provisória em alguns casos.
Posso compensar os créditos com quais tributos?
Com qualquer tributo federal administrado pela Receita Federal, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e contribuições previdenciárias.
A tese também se aplica a empresas do Simples Nacional?
Não. Empresas optantes pelo Simples Nacional não recolhem PIS e COFINS separadamente, logo não têm direito à recuperação.
Conclusão
A recuperação de créditos tributários de PIS e COFINS sobre ICMS-ST é oportunidade concreta de geração de caixa e redução de carga tributária, com jurisprudência consolidada e baixo risco jurídico. Empresas que agem com agilidade maximizam valores recuperados e fortalecem sua saúde financeira. Entre em contato com a Sarmento & Advogados Associados para identificar seu potencial de recuperação e iniciar o processo com segurança.
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