Locação de veículos pela concessionária: regime jurídico e riscos
A locação operacional de veículos tornou-se alternativa estratégica ao financiamento tradicional, especialmente para clientes corporativos e frotas. Porém, a sobreposição entre a figura de locador e revendedor na mesma estrutura jurídica gera passivos tributários, trabalhistas e consumeristas que podem inviabilizar o modelo. A ausência de segregação patrimonial e contratual adequada expõe a concessionária a autuações fiscais, responsabilização solidária em acidentes e aplicação integral do CDC.
Contexto jurídico e cenário do setor
A locação de veículos é regulada pelo Código Civil (arts. 565 a 578) e por normas específicas da Receita Federal quanto ao tratamento tributário de PIS/COFINS e depreciação acelerada. Quando a concessionária atua simultaneamente como revendedora e locadora, surge conflito de regimes: a venda está sujeita ao CDC (Lei 8.078/90), enquanto a locação empresarial é regida pelo Código Civil e pela Lei de Locação (Lei 8.245/91, aplicável subsidiariamente). A Receita Federal e tribunais trabalhistas têm desconsiderado a personalidade jurídica de locadoras "de fachada" controladas por concessionárias, imputando responsabilidade solidária por débitos tributários e trabalhistas. O STJ já pacificou que a simples locação não afasta responsabilidade civil por acidentes quando há vício de manutenção ou falha na entrega do bem.
O que mudou: fiscalização integrada e jurisprudência recente
A IN RFB 2.121/2022 passou a exigir segregação contábil rigorosa entre atividades de venda e locação, vedando compartilhamento de CNAE principal e estabelecimento único. Estados como São Paulo e Minas Gerais intensificaram fiscalização de ICMS sobre locações de veículos, exigindo recolhimento mensal com alíquota cheia (18% ou 12%), diferentemente da tributação de venda. Em 2024, o TRT da 5ª Região (Bahia) condenou concessionária solidariamente por vínculo empregatício de motorista terceirizado que conduzia veículos locados, sob fundamento de grupo econômico. A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) não afastou responsabilidade quando há confusão patrimonial entre locadora e concessionária.
Quem é impactado e casos típicos de risco
O impacto recai sobre concessionárias que operam locação diretamente ou via empresa controlada no mesmo endereço. Riscos frequentes incluem: tributação duplicada (PIS/COFINS sobre venda + locação); autuação por ICMS não recolhido mensalmente sobre aluguel; responsabilização solidária em acidentes de trânsito envolvendo locatário; aplicação do CDC quando o locatário é pessoa física (consumidor final), anulando cláusulas de isenção de garantia ou responsabilidade; e penhora de veículos da locadora para quitar débitos trabalhistas ou fiscais da concessionária. Em 2025, operação da SEFAZ-BA autuou grupo de concessionárias por não recolher ICMS sobre locações operacionais, gerando exigência de R$ 8,4 milhões.
Procedimentos práticos: estruturação jurídica da locação
A concessionária que deseja operar locação deve adotar modelo segregado:
- Constituir pessoa jurídica distinta: criar CNPJ separado com CNAE principal de locação (77.11-0/00), endereço próprio (ou contrato de comodato formalizado) e administração independente.
- Contrato de fornecimento entre concessionária e locadora: formalizar compra dos veículos pela locadora com emissão de nota fiscal de venda normal, recolhendo tributos integralmente; vedado "empréstimo" ou cessão gratuita de veículos.
- Segregação contábil: manter escrituração fiscal e contábil separada, com contas bancárias distintas e balancetes mensais individualizados.
- Contrato de locação robusto: incluir cláusulas de responsabilidade do locatário por multas, danos, manutenção preventiva e seguro obrigatório; prever garantia real (caução) ou fidejussória; definir prazo mínimo e condições de rescisão antecipada.
- Recolhimento mensal de ICMS: apurar base de cálculo sobre valor do aluguel e recolher até o dia 9 do mês seguinte (conforme legislação estadual).
- Seguro adequado: contratar apólice com cobertura de responsabilidade civil para locadoras (RCF-V) e exigir seguro próprio do locatário em locações empresariais.
Erros comuns e como evitar
O erro mais grave é operar locação no mesmo CNPJ da concessionária, gerando confusão patrimonial e fiscal. Outro problema recorrente é não recolher ICMS mensalmente sobre aluguéis, tratando a operação como "comodato interno". Concessionárias também falham ao redigir contratos genéricos de locação, sem cláusulas específicas sobre responsabilidade por acidentes, manutenção e devolução do bem. A ausência de segregação contábil impede a defesa em casos de responsabilização solidária trabalhista ou tributária. Por fim, não exigir seguro do locatário expõe a locadora a passivos milionários em acidentes com vítimas.
Como o Escritório pode ajudar
A Sarmento & Advogados Associados estrutura modelo jurídico completo de locação operacional, incluindo constituição da pessoa jurídica locadora, elaboração de contrato social, contratos-tipo de locação empresarial e consumerista, e protocolo de compliance tributário. Realizamos due diligence em operações já existentes, identificando passivos ocultos e propondo regularização preventiva junto à Receita Federal e SEFAZ. Em casos de autuação fiscal ou trabalhista, oferecemos defesa administrativa e judicial com estratégia de desconsideração inversa da personalidade jurídica. O escritório também atua em ações de ressarcimento contra locatários inadimplentes, busca e apreensão de veículos e recuperação de crédito por danos materiais.
Perguntas frequentes
Posso locar veículos do estoque da concessionária sem criar outra empresa?
Tecnicamente sim, mas expõe a concessionária a tributação duplicada, aplicação do CDC em todas as locações e responsabilização solidária trabalhista. O modelo segregado é mais seguro.
A locadora responde por acidente causado pelo locatário?
Depende. Se houver vício de manutenção ou entrega de veículo com defeito, a locadora responde solidariamente. Em locações empresariais com cláusula expressa de responsabilidade exclusiva do locatário, a jurisprudência tem afastado responsabilidade da locadora.
Preciso recolher ICMS mesmo em locação mensal para pessoa física?
Sim. O fato gerador do ICMS na locação é o aluguel mensal, independentemente de o locatário ser PF ou PJ.
Contrato de locação com cláusula de não-garantia é válido?
Somente em locações empresariais (B2B). Se o locatário for consumidor final (pessoa física), aplica-se o CDC, tornando abusiva qualquer cláusula que exonere o fornecedor de responsabilidade por vício do produto.
Posso usar veículo locado como carro-cortesia da oficina?
Sim, mas o contrato de locação deve prever essa destinação e a concessionária (tomadora) deve ter seguro próprio cobrindo responsabilidade civil por danos a terceiros.
Conclusão: segregação jurídica protege e viabiliza o modelo
A locação operacional é ferramenta estratégica para diversificação de receita e fidelização de clientes corporativos, mas exige estruturação jurídica robusta para evitar passivos tributários, trabalhistas e cíveis. O modelo segregado com pessoa jurídica distinta, contratos adequados e compliance fiscal mensal garante segurança operacional e permite aproveitamento de benefícios tributários como depreciação acelerada. Entre em contato com a Sarmento & Advogados Associados para estruturação completa do modelo de locação ou auditoria de operações existentes.
Box de Compliance OAB: Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui consulta jurídica individualizada. Sempre consulte advogado habilitado antes de tomar decisões em casos concretos.
