Execução fiscal: defesa patrimonial e penhora de faturamento

Execuções fiscais representam o principal instrumento de cobrança judicial de créditos tributários pela União, Estados e Municípios. Com a implementação de sistemas de penhora online (Sisbajud, Renajud e InfoJud), a Fazenda Pública passou a bloquear contas bancárias e ativos em minutos, comprometendo o fluxo de caixa de empresas. A ausência de estratégia defensiva adequada pode resultar em penhora de faturamento, constrição de bens essenciais à atividade e até inviabilização da operação empresarial.​

c89e510c-14de-4ea7-aafc-1d23b5a2b356.jpg

Contexto jurídico e cenário do setor

A execução fiscal é regulada pela Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais - LEF) e segue rito especial que privilegia o credor público. A Certidão de Dívida Ativa (CDA) possui presunção relativa de liquidez e certeza, invertendo o ônus probatório: cabe ao executado demonstrar irregularidade do débito. A partir de 2015, com a integração do sistema Sisbajud ao Poder Judiciário, a penhora de ativos financeiros tornou-se automática e instantânea, independentemente de citação prévia. O STJ consolidou jurisprudência permitindo penhora de percentual do faturamento (entre 5% e 30%) quando não localizados outros bens penhoráveis, desde que não comprometa a atividade empresarial. A Lei 13.606/2018 estabeleceu ordem preferencial de penhora, mas manteve ampla discricionariedade judicial em execuções fiscais de alto valor.​

O que mudou: penhora eletrônica e bloqueio automático

Desde 2020, todos os tribunais brasileiros estão integrados ao Sisbajud, sistema que permite bloqueio simultâneo de contas em mais de 800 instituições financeiras em até 24 horas. A Fazenda Nacional passou a requerer penhora online logo após a citação do executado, sem aguardar decurso do prazo de garantia. Estados como São Paulo e Rio de Janeiro adotaram protocolo de bloqueio de até 40% do valor executado, forçando empresas a apresentar bens à penhora ou negociar parcelamento emergencial. A Resolução CNJ 547/2024 autorizou integração do Sisbajud com plataformas de pagamento digital (Mercado Pago, PicPay, PayPal), ampliando alcance da constrição patrimonial. Em 2025, o STF validou constitucionalidade da penhora online mesmo em execuções fiscais de pequeno valor (abaixo de R$ 50 mil).​

Quem é impactado e casos típicos de bloqueio

O impacto recai sobre empresas de todos os portes com débitos fiscais inscritos em dívida ativa, bem como sócios e administradores incluídos no polo passivo por redirecionamento. Situações frequentes incluem: bloqueio integral de conta corrente operacional, paralisando pagamento de fornecedores e folha; penhora de veículos e equipamentos essenciais à atividade produtiva; arresto de recebíveis de cartão de crédito e antecipação de recebíveis; constrição de cotas sociais e participações societárias; e bloqueio de faturamento mensal sem observância do percentual mínimo de subsistência. Em 2024, decisão judicial na Bahia determinou penhora de 30% do faturamento de empresa de transportes por execução fiscal de R$ 2,8 milhões, comprometendo capacidade operacional e gerando demissões em massa.​

Procedimentos práticos: estratégia de defesa em três etapas

A defesa em execução fiscal exige atuação preventiva e reativa coordenada:​

ETAPA 1 - Preventiva (antes da citação):

  1. Monitorar mensalmente certidões de dívida ativa nos portais da PGFN, SEFAZ e Prefeitura.
  2. Protocolar impugnação administrativa de débitos indevidos antes da inscrição em dívida ativa.
  3. Aderir a programas de parcelamento especial (transação tributária, PERT, Refis estaduais) para suspender exigibilidade.
  4. Diversificar contas bancárias em instituições distintas, mantendo apenas saldo operacional mínimo em conta principal.

ETAPA 2 - Garantia do juízo (após citação):
5. Oferecer bens à penhora dentro do prazo legal de cinco dias, seguindo ordem do art. 11 da LEF (dinheiro > bens móveis > imóveis).
6. Apresentar seguro-garantia judicial ou fiança bancária para evitar bloqueio de caixa.
7. Requerer substituição de penhora online por bens próprios de liquidez equivalente.

ETAPA 3 - Defesa judicial:
8. Apresentar Exceção de Pré-Executividade para vícios formais da CDA (ausência de fundamentação legal, erro de cálculo, prescrição).
9. Propor Embargos à Execução Fiscal com efeito suspensivo mediante garantia do juízo, discutindo mérito do débito.
10. Requerer limitação de penhora de faturamento ao percentual mínimo (5% a 8%) com demonstração de fluxo de caixa.​

Erros comuns e como evitar

O erro mais grave é ignorar a citação ou intimação de penhora, perdendo prazo para garantia do juízo e defesa. Empresas também falham ao manter todo capital de giro em conta corrente única, facilitando bloqueio integral. Outro problema recorrente é apresentar bens superavaliados ou de difícil alienação (imóveis rurais, veículos antigos), que são rejeitados pelo juízo. A ausência de demonstração contábil robusta impede a comprovação de que a penhora de faturamento inviabiliza a atividade empresarial. Por fim, não aderir a programas de transação tributária disponíveis perpetua execuções que poderiam ser resolvidas com descontos de até 70% sobre multas e juros.​

Como o Escritório pode ajudar

A Sarmento & Advogados Associados realiza auditoria de passivo fiscal inscrito em dívida ativa, identificando débitos prescritos, duplicados ou indevidos passíveis de exclusão via exceção de pré-executividade. Estruturamos estratégia de garantia do juízo com menor impacto no caixa, utilizando seguro-garantia, fiança bancária ou oferecimento de bens estratégicos. Em execuções com penhora de faturamento, produzimos perícia contábil demonstrando inviabilidade econômica e requeremos limitação judicial ao percentual mínimo. O escritório também atua em ações anulatórias de débito fiscal, mandados de segurança para suspensão de exigibilidade e acompanhamento de transação tributária para redução de passivo com parcelamento em até 120 meses. Em casos de redirecionamento, oferecemos defesa específica de sócios e administradores com produção de prova documental de ausência de dissolução irregular.​

Perguntas frequentes

Posso impedir penhora online de conta bancária?
Não preventivamente, mas é possível requerer imediata desbloqueio de valores acima do executado ou de contas essenciais (folha de pagamento) mediante demonstração de prejuízo.​

Qual prazo para apresentar Embargos à Execução Fiscal?
30 dias após a garantia do juízo (penhora, seguro-garantia ou depósito judicial). Sem garantia, não há prazo para embargos.​

Penhora de faturamento tem percentual máximo?
Não há percentual fixo em lei, mas jurisprudência do STJ limita entre 5% e 30% conforme capacidade econômica da empresa e valor da dívida.​

Sócio responde com bens pessoais por dívida da empresa?
Somente em caso de dissolução irregular, não localização da empresa, ou comprovação de fraude/abuso de personalidade jurídica. Simples inadimplência tributária não autoriza redirecionamento automático.​

Parcelamento suspende execução fiscal em curso?
Sim. A adesão a parcelamento (convencional ou transação tributária) suspende exigibilidade do crédito, permitindo pedido de suspensão da execução e desbloqueio de penhora mediante caução.​

Conclusão: defesa técnica preserva fluxo operacional

Execuções fiscais com penhora de ativos financeiros e faturamento exigem resposta jurídica imediata e tecnicamente fundamentada para evitar comprometimento da atividade empresarial. A combinação de garantia estratégica do juízo, defesa judicial robusta e adesão a programas de transação tributária permite regularização fiscal com preservação patrimonial. Entre em contato com a Sarmento & Advogados Associados para auditoria de execuções fiscais pendentes e estruturação de defesa patrimonial personalizada.​

Box de Compliance OAB: Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui consulta jurídica individualizada. Sempre consulte advogado habilitado antes de tomar decisões em casos concretos.​

Rua Ruffo Galvão, 264, térreo - Centro - Itabuna - Bahia. CEP 45.653-135
Telefone (73) 73 98861 3642 - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

© Copyright 2024 SARMENTO ADVOCACIA & ASSESSORIA JURÍDICA   |   Todos os direitos reservados.