ICMS-ST em peças: créditos, devolução e garantia

Autopeças em substituição tributária (ICMS-ST) exigem cuidado na devolução, na troca em garantia e na apuração de ressarcimento/complementação quando o preço final diverge da base presumida. Este guia traduz as regras em rotinas práticas para pós-venda, peças e fiscal de concessionárias e revendas.

Contexto jurídico e cenário do setor

O Convênio ICMS 142/2018 disciplina a ST e lista as mercadorias sujeitas ao regime — incluindo diversos itens de autopeças. Cada estado aplica MVA/CEST e procedimentos próprios.
Quando a base efetiva da venda ao consumidor é menor que a presumida usada na ST, o STF (Tema 201) reconheceu o direito à restituição do ICMS pago a maior. Há decisões recentes admitindo, também, a complementação quando a base efetiva for maior, cabendo observar a regulamentação estadual.

O que mudou / Problema que resolve

  • Ressarcimento/Complementação (diferença de base): além da tese do STF, estados detalham como pedir (ex.: SP via EFD – registros C176/C197; PR via ADRC-ST). Sem o procedimento correto, o valor fica “perdido” no custo.

  • Devolução com ST: notas de devolução precisam anular a operação e tratar a parcela do ICMS-ST conforme regras locais (ex.: RS orienta procedimentos específicos).

  • Garantia: em muitos estados há isenções/fluxos próprios para remessa de peça defeituosa ao fabricante e envio da peça nova ao cliente — erro aqui gera crédito indevido ou bitributação.

  • PIS/COFINS: o STJ firmou entendimento de que o ICMS-ST não compõe a base de PIS/COFINS do substituído — atenção à escrituração.

Quem é impactado e casos típicos

  • Peças/Pós-venda: devolução por erro de aplicação; troca em garantia; remessa de “miolo”/core ao fabricante.

  • Controladoria/Fiscal: pedidos de ressarcimento por venda abaixo da base presumida; complementação quando acima; conciliação de CEST/NCM e EFD.

  • Diretoria/Compras: políticas de preço/markup x MVA; negociação de acordos de garantia e logística reversa.

Procedimentos práticos (passo a passo)

  1. Classificação certeira (antes de vender): valide NCM/CEST e se a peça está na ST do estado (Conv. 142/2018 + legislação local). Mantenha tabela interna de MVA/retenções por UF.

  2. Devolução com ST (cliente → loja / loja → fornecedor):

    • Emita NF-e de devolução espelhando a operação original; destaque ou informe a parcela de ST conforme regra da UF para “anular” a carga.

    • Ajuste estoque e vínculo documental (chave da NF origem). Siga o roteiro da sua UF (ex.: RS publicou guia específico).

  3. Troca em garantia (peça defeituosa):

    • Entrada da peça defeituosa do cliente: NF sem destaque do ICMS (finalidade de garantia, quando aplicável).

    • Remessa ao fabricante e retorno/fornecimento da peça nova: use os CFOPs/isenções previstos no RICMS local; em BA, há parecer/rotina que trata de isenção na remessa em garantia. Guarde OS, laudo e autorização de garantia.

  4. Ressarcimento do ICMS-ST (base efetiva < presumida):

    • Apure por item/lote, com lastro de documentos e EFD. Exemplo de estados: SP exige registros C176/C197; PR usa arquivo ADRC-ST. Acompanhe prazos e forma de habilitação em cada UF.

  5. Complementação do ICMS-ST (base efetiva > presumida):

    • Verifique se sua UF regulamentou a cobrança e a apuração; há decisões reconhecendo a possibilidade, mas a execução varia por estado (ex.: atos e pareceres administrativos citam o ARE 1.440.723/SP). Configure sistema para apontar as diferenças.

  6. PIS/COFINS do substituído: ajuste parâmetros para excluir o ICMS-ST da base de PIS/COFINS (conforme tese do STJ) e documente a mudança.

  7. Governança de documentos: anexe OS, NF-e (origem/devolução/garantia), planilhas de apuração, EFD e evidências de envio a fornecedores/fisco por 5 anos (ou prazo local superior).

Erros comuns e como evitar

  • Confundir devolução com garantia: fluxos e CFOPs distintos; trate cada situação para evitar crédito indevido.

  • Perder prazo/forma do ressarcimento: sem EFD correta (ex.: C176/C197) ou arquivo específico (ADRC-ST), o pedido é indeferido.

  • Ignorar a diferença de base: não monitorar preço x MVA faz a empresa deixar dinheiro na mesa (sem ressarcir) ou ficar exposta à complementação.

  • Incluir ICMS-ST no PIS/COFINS do varejo: parâmetro errado no ERP contraria a tese do STJ.

Como o Escritório pode ajudar

A A Sarmento & Advogados Associados mapeia o catálogo de peças (NCM/CEST), revisa fluxos de devolução e garantia, parametriza EFD/ADRC-ST, prepara dossiês de ressarcimento, avalia complementação (conforme a UF) e alinha o ERP à tese de PIS/COFINS — com treinamento para peças/fiscal e atuação consultiva e contenciosa, sem prometer resultado.

FAQ

1) Toda devolução gera recuperação de ST?
Nem sempre. Depende da legislação da UF e do tipo de devolução/desfazimento; siga o procedimento local (ex.: guias estaduais).

2) Posso pedir ressarcimento quando vendi abaixo da base presumida?
Sim, conforme o Tema 201 (STF) e a norma estadual (forma/prazo).

3) E se vendi acima da base presumida — devo complementar?
Há decisões admitindo complementação; verifique se a sua UF regulamentou a cobrança e como apurar.

4) Como comprovo o pedido de ressarcimento?
Com lastro por item (NF, OS, estoque), EFD (ex.: C176/C197 em SP) ou arquivo exigido (ex.: ADRC-ST no PR) e protocolo do fisco.

5) A peça em garantia tem isenção?
Estados costumam prever isenções/rotinas para remessa da peça defeituosa ao fabricante e peça nova ao cliente. Consulte o RICMS local (ex.: Bahia possui previsão específica).

Conclusão + CTA

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