Financiamento e inadimplência: estratégias de cobrança sem CDC
A inadimplência no setor automotivo exige gestão jurídica rigorosa para proteger o fluxo de caixa da concessionária sem expor a operação a riscos de litígio por violação ao Código de Defesa do Consumidor.

Contexto jurídico e cenário do setor
A inadimplência em contratos de financiamento de veículos atingiu patamares preocupantes nos últimos anos, especialmente em operações intermediadas por concessionárias. Embora o contrato de crédito seja firmado entre cliente e instituição financeira, a revenda frequentemente participa da negociação, mantém contato com o comprador e, em alguns casos, assume responsabilidades solidárias ou contratuais perante a financeira. Essa posição híbrida exige atenção redobrada: a cobrança precisa ser eficaz, mas não pode configurar constrangimento, exposição vexatória ou qualquer prática abusiva prevista no CDC. O desafio é estruturar fluxos de cobrança que respeitem a legislação consumerista, protejam a imagem da marca e viabilizem a recuperação do crédito ou a retomada do bem.
O que mudou e o problema que resolve
Recentemente, decisões dos Tribunais Superiores e do PROCON têm ampliado a interpretação sobre práticas abusivas de cobrança, incluindo ligações excessivas, envio de mensagens com linguagem intimidadora e compartilhamento de dados do devedor com terceiros sem autorização expressa. Concessionárias que atuam como intermediárias ou avalistas podem ser responsabilizadas solidariamente por danos morais decorrentes de cobranças realizadas pela financeira ou por empresas de recuperação de crédito contratadas. A estruturação de uma política de cobrança juridicamente segura resolve três problemas centrais: evita passivos judiciais por dano moral, preserva a relação com o cliente para futuras vendas e mantém a conformidade com as cláusulas de parceria com as instituições financeiras.
Quem é impactado e casos típicos
Gestores comerciais, equipes de vendas, controladorias e diretorias de concessionárias são diretamente afetados. Casos típicos incluem clientes que atrasam parcelas e são contatados repetidamente por múltiplos canais (telefone, WhatsApp, e-mail), gerando reclamações no PROCON e ações de indenização. Outro cenário recorrente envolve a busca e apreensão judicial do veículo: quando mal conduzida, pode gerar acusações de violação de domicílio, constrangimento e até crime de exercício arbitrário das próprias razões. Concessionárias que participam de contratos de arrendamento mercantil (leasing) ou consórcio também enfrentam riscos similares, especialmente quando tentam negociar diretamente com o cliente sem observar os limites legais.
Procedimentos práticos para cobrança segura
- Mapeie responsabilidades contratuais: revise o contrato com a financeira para identificar obrigações de cobrança, limites de atuação da concessionária e cláusulas de isenção de responsabilidade
- Centralize canais de contato: utilize preferencialmente e-mail e correspondência registrada, mantendo registro de todas as tentativas e respostas
- Limite frequência e horário: evite contatos diários ou fora do horário comercial; adote política interna que respeite intervalos mínimos entre tentativas
- Padronize linguagem: treine equipes para usar textos objetivos, sem ameaças, exposição de terceiros ou menção a consequências não previstas em contrato ou lei
- Documente autorizações LGPD: antes de compartilhar dados do devedor com terceiros, obtenha autorização expressa ou verifique base legal válida
- Acione judicial tempestivamente: em caso de inadimplência prolongada, priorize medidas judiciais (busca e apreensão, execução) em vez de cobranças extrajudiciais prolongadas
Erros comuns e como evitar
O erro mais frequente é delegar a cobrança a terceiros (empresas de recuperação) sem cláusula expressa de responsabilidade e sem fiscalização das práticas adotadas. A concessionária pode ser responsabilizada solidariamente por abusos cometidos por esses prestadores. Outro equívoco é incluir o nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito sem respeitar o prazo de notificação prévia de 10 dias, previsto em lei. A exposição do cliente em redes sociais, grupos de WhatsApp ou conversas com vizinhos é prática vedada e gera dano moral presumido. Por fim, a tentativa de retomada extrajudicial do veículo sem ordem judicial configura exercício arbitrário das próprias razões e pode resultar em processo criminal.
Como o Escritório pode ajudar
A Sarmento & Advogados Associados estrutura políticas de cobrança personalizadas para concessionárias, revisando contratos com financeiras, elaborando fluxos de contato em conformidade com CDC e LGPD, e treinando equipes comerciais e de controladoria. O escritório também atua na defesa de ações judiciais movidas por clientes inadimplentes, na propositura de medidas de busca e apreensão e execução de dívidas, e na negociação de acordos extrajudiciais que viabilizem a devolução do bem ou o parcelamento do saldo devedor. Com mais de 30 anos de experiência no setor automotivo, oferecemos consultoria preventiva que reduz passivos e maximiza a recuperação de crédito com segurança jurídica.
Perguntas frequentes
A concessionária pode ser processada por cobrança feita pela financeira?
Sim, se houver solidariedade contratual ou se a concessionária participou ativamente da cobrança, mesmo que tenha sido realizada por terceiros contratados pela financeira.
Quantas vezes posso ligar para o cliente inadimplente sem configurar abuso?
Não há número exato, mas a jurisprudência considera abusivas ligações diárias, múltiplas no mesmo dia ou fora do horário comercial. Recomenda-se intervalo mínimo de 3 a 5 dias entre contatos telefônicos.
Posso contratar empresa de cobrança terceirizada?
Sim, mas a concessionária responde solidariamente por práticas abusivas cometidas pela contratada. É essencial firmar contrato com cláusulas de compliance e auditoria das ações de cobrança.
Quando devo partir para busca e apreensão judicial?
A partir da 2ª ou 3ª parcela vencida e não paga, conforme cláusula contratual. A medida judicial é mais segura que tentativas extrajudiciais de retomada do bem.
A LGPD impacta a cobrança de dívidas?
Sim. O compartilhamento de dados do devedor com empresas de cobrança exige base legal válida, e o cliente deve ser informado sobre o tratamento dos seus dados pessoais.
Conclusão
A gestão da inadimplência no setor automotivo exige equilíbrio entre eficiência operacional e conformidade legal. Concessionárias que estruturam políticas de cobrança com assessoria jurídica especializada reduzem passivos, preservam a relação com clientes e mantêm o fluxo de caixa saudável. Entre em contato com a Sarmento & Advogados Associados para estruturar sua política de cobrança com segurança jurídica.
Box de Compliance: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui consulta jurídica personalizada. A Sarmento & Advogados Associados atua em conformidade com o Código de Ética da OAB.
